Introdução
Se você teve seu voo cancelado, atrasado ou sua bagagem foi extraviada, saiba que a companhia aérea pode ser responsabilizada e obrigada a indenizar pelos danos causados. O passageiro aéreo tem direitos garantidos por lei — e muitos não sabem que podem receber valores significativos por prejuízos materiais e emocionais.
Neste artigo, vamos explicar quais são seus direitos, como funciona a indenização e o que fazer imediatamente para garantir sua compensação.
Quais são os direitos do passageiro aéreo?
Segundo a Resolução nº 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, o passageiro tem direito a:
- Assistência material (alimentação, hospedagem e transporte) em caso de atraso ou cancelamento.
- Reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
- Indenização por danos morais e materiais, quando há falha na prestação do serviço.
Esses direitos valem tanto para voos nacionais quanto internacionais.
Quando cabe indenização?
Você pode ter direito à indenização nos seguintes casos:
- Atraso superior a 4 horas, sem justificativa plausível.
- Cancelamento de voo sem aviso prévio ou assistência adequada.
- Perda de conexão por culpa da companhia aérea.
- Bagagem extraviada, danificada ou entregue com atraso.
- Overbooking (quando vendem mais passagens do que assentos disponíveis).
Em todos esses casos, é possível entrar com ação judicial e obter indenizações que podem ultrapassar R$ 5.000,00, dependendo do dano sofrido.
O que fazer na hora do problema?
- Documente tudo: tire fotos, guarde bilhetes, comprovantes e registre o atendimento.
- Solicite ajuda da companhia aérea: peça por escrito o motivo do atraso ou cancelamento.
- Procure orientação jurídica especializada: quanto antes você agir, maiores as chances de êxito.
Como funciona a ação judicial?
A equipe da Natalia Martins – Advocacia atua com alta experiência em ações contra companhias aéreas, buscando:
- Indenização por danos morais e materiais.
- Reembolso de despesas extras (alimentação, hospedagem, transporte).
- Compensação por perda de compromissos importantes (eventos, reuniões, tratamentos médicos).
A ação pode ser feita de forma 100% online, com documentos simples e sem necessidade de audiência em muitos casos.
